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STF decide que sindicato precisa se manifestar sobre acordos individuais da MP 936

  • Foto do escritor: Guimarães & Garcia
    Guimarães & Garcia
  • 7 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

A Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, permitiu que empregadores e colaboradores fizessem acordo individual (sem a participação do sindicato) para que a jornada de trabalho e o salário fossem reduzidos por até 90 dias, ou para que o contrato de trabalho fosse suspenso por até 60 dias, com o objetivo de amenizar o impacto econômico das medidas para prevenção do novo coronavírus. Apesar disso, o STF, por meio do Ministro Ricardo Lewandowski, decidiu, em liminar, que os referidos acordos somente serão válidos se forem informados ao sindicato da categoria e somente produzirão efeitos após a manifestação do sindicato. Caso a comunicação não aconteça, o acordo perde a validade. Nesse cenário, o empreendedor precisará de muito cuidado, pois a falta de comunicação com o sindicato adequado pode acarretar perigoso passivo trabalhista.

 
 
 

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