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Nova NR 1 entra em vigor em 2026: o que sua empresa precisa saber para evitar riscos e se adequar com segurança

  • Foto do escritor: Guimarães & Garcia
    Guimarães & Garcia
  • 23 de jul.
  • 4 min de leitura
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A legislação trabalhista brasileira está passando por mudanças relevantes na área de saúde e segurança do trabalho (SST), e uma das principais novidades é a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1).

Essa norma, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece diretrizes gerais que servem como base para todas as demais normas de segurança e saúde nas empresas. E embora sua aplicação tenha sido adiada, a nova NR 1 entrará em vigor de forma definitiva no dia 26 de maio de 2026.



Mas atenção: o adiamento não é motivo para postergar a adequação. Pelo contrário, esse prazo extra deve ser usado pelas empresas para se preparar com tranquilidade, evitar surpresas e garantir conformidade com as novas exigências legais.


1. O que é a NR 1 e por que ela é tão importante?

A NR 1 é uma norma geral que define os deveres e responsabilidades de empregadores e trabalhadores em relação à segurança no ambiente de trabalho.

Com sua atualização, ela passou a exigir uma postura mais proativa das empresas na gestão dos riscos ocupacionais. Isso significa que o simples cumprimento de regras formais já não é suficiente. Agora, será necessário mapear todos os riscos que possam afetar a saúde e segurança dos trabalhadores, implementar medidas preventivas e manter esse processo atualizado continuamente.

Em outras palavras, a empresa precisa se tornar gestora ativa da segurança no trabalho, o que exige organização, planejamento e, muitas vezes, apoio técnico especializado.


2. As duas grandes novidades da nova NR 1: GRO e PGR

A principal mudança na norma foi a introdução do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que é um sistema completo de gestão que exige que a empresa identifique, avalie, controle e monitore os riscos existentes no seu ambiente de trabalho.

Como parte prática desse sistema, a empresa deverá implementar um novo documento obrigatório chamado PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Esse programa substitui o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que era mais limitado.

Enquanto o PPRA se concentrava apenas em riscos físicos, químicos e biológicos, o novo PGR vai além, exigindo a análise de riscos ergonômicos e mecânicos, por exemplo. O objetivo é garantir uma visão mais completa e integrada dos perigos que podem afetar a saúde física e mental dos colaboradores.



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Fiscalização adiada, mas não anulada: como será o período de transição até 2026?

Diante da complexidade da mudança, o Ministério do Trabalho optou por adiar a obrigatoriedade da nova NR 1. Agora, o novo prazo para sua entrada em vigor é 26 de maio de 2026.

De acordo com o ministro do trabalho, o primeiro ano será exclusivamente educativo e orientativo. Isso significa que, até essa data, não haverá autuações por descumprimento da norma, mas os fiscais do trabalho poderão realizar visitas para orientar e esclarecer dúvidas sobre a implementação.

Esse período educativo é uma excelente oportunidade para que as empresas se adaptem com planejamento, sem correr o risco de penalizações imediatas. Mas é importante entender que, após essa data, a fiscalização será efetiva — e as empresas que não estiverem em conformidade poderão sofrer multas, interdições e ações trabalhistas.


3. Quem precisa se adequar à nova NR 1?

A nova norma se aplica a todas as empresas que possuem empregados sob regime CLT, independentemente do porte, setor ou quantidade de funcionários. Ou seja, tanto uma grande indústria quanto uma pequena empresa do comércio que tenha um ou dois funcionários registrados precisam cumprir a norma.

Além disso, empresas que atuam com prestação de serviços, especialmente na área da construção civil, indústria, logística e saúde, onde há maior exposição a riscos, devem redobrar a atenção.


4. Por que você, empresário, deve se preparar desde já?

Esperar até 2026 para começar a se adequar pode ser um erro estratégico. Isso porque o processo de implementação do GRO e do PGR não é instantâneo: ele exige diagnóstico, análise de riscos, treinamentos, organização documental e, em alguns casos, mudanças operacionais.

Além disso, empresas que se anteciparem terão vantagens competitivas: redução de afastamentos por doenças ocupacionais, menos ações judiciais, economia com multas e autuações, melhoria do ambiente de trabalho e valorização da imagem institucional.

Empresas que tratam a segurança do trabalho com seriedade demonstram responsabilidade social e respeito à legislação — o que é cada vez mais valorizado por clientes, fornecedores e colaboradores.


5. Como uma consultoria especializada pode ajudar sua empresa

Consultorias que atuam de forma estratégica na adequação legal de empresas às exigências da nova NR 1, oferecem:

Análise jurídica e técnica do cenário atual da empresa;

✅ Apoio na elaboração e revisão do PGR;

✅ Integração entre documentos legais (LTCAT, PCMSO, CIPA, etc.);

✅ Capacitação e treinamentos jurídicos para gestores e RH;

✅ Defesa em processos administrativos e ações trabalhistas decorrentes de acidentes e doenças ocupacionais.


6. Conclusão

A nova NR 1 inaugura uma nova era na segurança e saúde do trabalho no Brasil. Mais do que uma obrigação legal, ela representa uma oportunidade para que as empresas construam ambientes mais seguros, eficientes e produtivos.


Aproveite o período educativo até maio de 2026 para colocar sua empresa em conformidade, com tranquilidade e segurança jurídica.


 
 
 

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