Parcelamento do PGDAU 2/2024 da PGFN: Entenda como Funciona e como se Beneficiar
- Guimarães & Garcia
- 28 de out. de 2024
- 1 min de leitura

O Programa de Parcelamento Extraordinário do PGDAU 2/2024, oferecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é uma oportunidade para contribuintes quitarem débitos tributários pendentes. Este artigo explica como funciona o parcelamento, seus benefícios e como se beneficiar.
O que é o PGDAU 2/2024?
O PGDAU 2/2024 é um programa de parcelamento especial criado pela PGFN para permitir que contribuintes paguem débitos tributários inscritos em dívida ativa. O programa visa estimular a regularização de débitos e reduzir a litigiosidade.
Quem pode se beneficiar?
Podem se beneficiar do parcelamento:
1. Pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários vencidos e inscritos em dívida ativa.
2. Contribuintes com débitos em discussão judicial ou administrativa.
3. Empresas em recuperação judicial.
Características do Parcelamento
1. Número de Parcelas: Até 145 parcelas mensais.
2. Honorários: Desconto de até 100%
3. Juros: Desconto de até 100%
4. Multas: Desconto de até 100%
5. Valor total do débito: desconto de até 100%.
Benefícios do Parcelamento
1. Regularização: Quitação de débitos pendentes.
2. Redução de Juros e Multas: Economia significativa.
3. Suspensão de Penhoras: Proteção patrimonial.
4. Certidão Negativa: Possibilidade de obtenção.
Prazos Importantes
Adesão: Até 31 de outubro de 2024.
Conclusão
O parcelamento do PGDAU 2/2024 é uma oportunidade única para contribuintes regularizarem débitos tributários. Com benefícios significativos, é fundamental avaliar a adesão ao programa. Consulte um especialista em tributação para garantir que você se beneficie ao máximo.
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