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Parcelamento do PGDAU 2/2024 da PGFN: Entenda como Funciona e como se Beneficiar

  • Foto do escritor: Guimarães & Garcia
    Guimarães & Garcia
  • 28 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

O Programa de Parcelamento Extraordinário do PGDAU 2/2024, oferecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é uma oportunidade para contribuintes quitarem débitos tributários pendentes. Este artigo explica como funciona o parcelamento, seus benefícios e como se beneficiar.


O que é o PGDAU 2/2024?


O PGDAU 2/2024 é um programa de parcelamento especial criado pela PGFN para permitir que contribuintes paguem débitos tributários inscritos em dívida ativa. O programa visa estimular a regularização de débitos e reduzir a litigiosidade.


Quem pode se beneficiar?


Podem se beneficiar do parcelamento:


1. Pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários vencidos e inscritos em dívida ativa.

2. Contribuintes com débitos em discussão judicial ou administrativa.

3. Empresas em recuperação judicial.


Características do Parcelamento


1. Número de Parcelas: Até 145 parcelas mensais.

2. Honorários: Desconto de até 100%

3. Juros: Desconto de até 100%

4. Multas: Desconto de até 100%

5. Valor total do débito: desconto de até 100%.


Benefícios do Parcelamento


1. Regularização: Quitação de débitos pendentes.

2. Redução de Juros e Multas: Economia significativa.

3. Suspensão de Penhoras: Proteção patrimonial.

4. Certidão Negativa: Possibilidade de obtenção.


Prazos Importantes


Adesão: Até 31 de outubro de 2024.


Conclusão


O parcelamento do PGDAU 2/2024 é uma oportunidade única para contribuintes regularizarem débitos tributários. Com benefícios significativos, é fundamental avaliar a adesão ao programa. Consulte um especialista em tributação para garantir que você se beneficie ao máximo.

 
 
 

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